Inquilino
Ana Lúcia Bezerra

Você sabe quais são os seus direitos como inquilino de um imóvel? Quais responsabilidades são suas e quais ficam com o proprietário?

Quando você aluga um imóvel pela primeira vez é comum que o processo gere dúvidas. Quais são os seus direitos como inquilino do imóvel? Quais responsabilidades ficam por parte do proprietário e quais ficam com você? 

Todas essas questões são esclarecidas na hora de assinar o contrato. É ele que torna oficial toda transação imobiliária e também define todos os direitos e deveres de ambas as partes. Este contrato tem como base a chamada Lei do Inquilinato de 1991. 

Conheça agora seus direitos como locatário com base nela: 

1- Pegar as chaves com o imóvel em perfeitas condições de uso

O proprietário deve garantir que no momento em que você receber as chaves que o imóvel esteja em perfeitas condições para o seu uso, ou seja, se tornar seu novo lar. Para que isso aconteça é comum que as imobiliárias façam uma vistoria para ver as condições do imóvel.

Essa vistoria gera um laudo que será anexado ao contrato com fotos para atestar o estado da propriedade. Ao final do contrato você terá que devolver o imóvel nas mesmas condições. 

Vale lembrar que caso o imóvel não esteja em condições adequadas, você enquanto inquilino poderá alugá-lo e fazer as devidas melhorias. Todas elas ficarão registradas no contrato. 

2- Ter preferência de compra

Ao alugar um imóvel você está exposto a uma instabilidade já que o imóvel não é seu. Mas a lei do inquilinato te garante preferência de compra, caso o proprietário decida vender o apartamento ou casa. 

De acordo com a lei você deverá ser avisado da decisão de venda e a partir do aviso ter 30 dias para manifestar ou não o seu interesse. Você também tem direito a igualdade de condições em relação aos possíveis outros interessados no imóvel. 

3- Não pagar despesas extras

Se você locou um apartamento pagar o condomínio é um dos seus deveres, já que o valor é investido para manutenção diária de serviços que você estará usando. No entanto, qualquer despesa extra fora do condomínio, fica por conta do proprietário e não do inquilino.

Podem ser consideradas despesas extras: reformas no condomínio, instalações de equipamentos de segurança, decoração, etc. 

4- Quebra de contrato

O proprietário apenas pode pegar seu imóvel de volta durante a vigência do contrato em caso de acordo com o locatário. Mas da sua parte você pode devolver a propriedade quando quiser. É preciso estar atento porque na maioria dos casos a quebra de contrato prevê uma multa em caso de devolução antes de certo prazo. O pagamento da multa deve estar estabelecido no contrato. 

5- Ser indenizado por obras de melhoria

Mesmo com a vistoria, quem está em imóvel nunca está livre de eventuais problemas. Nesses casos a Lei do Inquilinato separa a solução desses problemas em dois tipos: 

 

  • Benfeitorias necessárias: Feitas pelo locatário sem a autorização do proprietário para a conservação do imóvel. Como a reforma de um telhado ou conserto de um cano, por exemplo. 
  • Benfeitorias úteis: Feitas pelo inquilino com a autorização do proprietário para facilitar ou aumentar o uso do imóvel. Como a instalação de um box no banheiro ou divisória entre cômodos, por exemplo. 

 

Em qualquer uma dessas situações você tem direito a indenização e pode ser solicitado ao proprietário, portanto guarde todas as notas dos serviços para poder solicitá-las. 

Esses são alguns dos seus direitos enquanto inquilino. Ficou com dúvida em algum deles ou precisa de ajuda para encontrar o imóvel perfeito? A Casa Noble pode te ajudar, entre em contato conosco para receber o atendimento personalizado da nossa equipe. Somos especialistas em imóveis nas regiões de Cotia, Vargem Grande Paulista e Granja Viana. 

Ana Lúcia Bezerra

É diretora comercial da Casa Noble. Corretora há mais de 10 anos, tem ampla experiência no mercado e lidera a equipe de corretores da imobiliária. Ingressou no mercado imobiliário por vocação e então se especializou na área, trazendo um olhar de experiência e performance diferenciado para o setor. Creci 167796.