Você sabe quais são os seus direitos como inquilino de um imóvel? Quais responsabilidades são suas e quais ficam com o proprietário?
Quando você aluga um imóvel pela primeira vez é comum que o processo gere dúvidas. Quais são os seus direitos como inquilino do imóvel? Quais responsabilidades ficam por parte do proprietário e quais ficam com você?
Todas essas questões são esclarecidas na hora de assinar o contrato. É ele que torna oficial toda transação imobiliária e também define todos os direitos e deveres de ambas as partes. Este contrato tem como base a chamada Lei do Inquilinato de 1991.
Conheça agora seus direitos como locatário com base nela:
1- Pegar as chaves com o imóvel em perfeitas condições de uso
O proprietário deve garantir que no momento em que você receber as chaves que o imóvel esteja em perfeitas condições para o seu uso, ou seja, se tornar seu novo lar. Para que isso aconteça é comum que as imobiliárias façam uma vistoria para ver as condições do imóvel.
Essa vistoria gera um laudo que será anexado ao contrato com fotos para atestar o estado da propriedade. Ao final do contrato você terá que devolver o imóvel nas mesmas condições.
Vale lembrar que caso o imóvel não esteja em condições adequadas, você enquanto inquilino poderá alugá-lo e fazer as devidas melhorias. Todas elas ficarão registradas no contrato.
2- Ter preferência de compra
Ao alugar um imóvel você está exposto a uma instabilidade já que o imóvel não é seu. Mas a lei do inquilinato te garante preferência de compra, caso o proprietário decida vender o apartamento ou casa.
De acordo com a lei você deverá ser avisado da decisão de venda e a partir do aviso ter 30 dias para manifestar ou não o seu interesse. Você também tem direito a igualdade de condições em relação aos possíveis outros interessados no imóvel.
3- Não pagar despesas extras
Se você locou um apartamento pagar o condomínio é um dos seus deveres, já que o valor é investido para manutenção diária de serviços que você estará usando. No entanto, qualquer despesa extra fora do condomínio, fica por conta do proprietário e não do inquilino.
Podem ser consideradas despesas extras: reformas no condomínio, instalações de equipamentos de segurança, decoração, etc.
4- Quebra de contrato
O proprietário apenas pode pegar seu imóvel de volta durante a vigência do contrato em caso de acordo com o locatário. Mas da sua parte você pode devolver a propriedade quando quiser. É preciso estar atento porque na maioria dos casos a quebra de contrato prevê uma multa em caso de devolução antes de certo prazo. O pagamento da multa deve estar estabelecido no contrato.
5- Ser indenizado por obras de melhoria
Mesmo com a vistoria, quem está em imóvel nunca está livre de eventuais problemas. Nesses casos a Lei do Inquilinato separa a solução desses problemas em dois tipos:
- Benfeitorias necessárias: Feitas pelo locatário sem a autorização do proprietário para a conservação do imóvel. Como a reforma de um telhado ou conserto de um cano, por exemplo.
- Benfeitorias úteis: Feitas pelo inquilino com a autorização do proprietário para facilitar ou aumentar o uso do imóvel. Como a instalação de um box no banheiro ou divisória entre cômodos, por exemplo.
Em qualquer uma dessas situações você tem direito a indenização e pode ser solicitado ao proprietário, portanto guarde todas as notas dos serviços para poder solicitá-las.
Esses são alguns dos seus direitos enquanto inquilino. Ficou com dúvida em algum deles ou precisa de ajuda para encontrar o imóvel perfeito? A Casa Noble pode te ajudar, entre em contato conosco para receber o atendimento personalizado da nossa equipe. Somos especialistas em imóveis nas regiões de Cotia, Vargem Grande Paulista e Granja Viana.
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